O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.
A avaliação desta incapacidade está regulamentada, tem de ser requerida e é avaliada por uma "Junta Médica de Avaliação de Incapacidade".
Se for portador de um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir de isenções de taxas moderadoras, benefícios fiscais (redução no IRS, isenção do imposto de circulação), etc.
Para obter este documento, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e aferir qual o local onde pode ser avaliado o seu grau de incapacidade.
A Tabela Nacional de Taxas e Incapacidade está regulamentada no Decreto-Lei 352/2007, 23 de outubro e as lesões linfáticas fazem parte dessa tabela, bem como as erisipelas, que são uma ameaça real para cada um de nós, portadores de linfedema
Tabela Nacional de Incapacidade, anexo I aprovado pelo Decreto-Lei 352/2007 de 23 outubro - capitulo VI |
Tabela Nacional de Incapacidade, anexo I aprovado pelo Decreto-Lei 352/2007 de 23 outubro - capitulo XI |
Legislação Aplicada ao Atestado de incapacidade:
- Pessoa com deficiência - Lei 38/2004, 18 agosto
- Atestado Multiuso - Decreto-Lei 202/96, 23 outubro, com redaçõa do Decreto-Lei nº 291/2009, 12 outubro
- importação de veículos automóveis e outros - Lei 22-A/2007, 12 de outubro
- cartão de estacionamento - Decreto-Lei 307/2003 de 10 de dezembro
- Isenção de Taxas Moderadoras - Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro
- Tabela Nacional de Incapacidade - Decreto-Lei 352/2007, 23 outubro
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