A Resolução da Assembleia da República 172/2016, de 4 de agosto recomenda ao governo um olhar para os docentes portadores de doenças incapacitantes permitindo redução da componente letiva do horário de trabalho ou o desempenhar atividades não docentes, tendo como base o parecer das juntas médicas, independentemente de os docentes terem recorrido à mobilidade por doença.
A Resolução da Assembleia da República 173/2016, de 4 de agosto, propõe a alteração dos mecanismos de mobilidade de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básicos e secundário
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Estás a fazer um óptimo trabalho, Deus te abençoe dê sabedoria em tudo. bj grande
ResponderEliminarEu estou apenas a divulgar... só isso. A ajuda de outros também ajuda a minha divulgação :)
Eliminarabraço Tina